Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, o Despacho Normativo 4/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2, onde se lê: «... no Decreto-Lei 570/71, de 17 de Dezembro», deve ler-se: «no Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro».
No n.º 3, alínea f), onde se lê: «A Consultadoria Jurídica», deve ler-se: «Consultadoria Jurídica».
No n.º 3, alínea g), onde se lê: «O Centro de Documentação e Informação Técnica», deve ler-se: «Centro de Documentação e Informação Técnica».
No n.º 3, alínea h), onde se lê: «O Núcleo de Informação Pública e Relações Externas», deve ler-se: «Núcleo de Informação Pública e Relações Externas».
No n.º 3, alínea j), onde se lê: «Os Serviços de Investigação Urbanística», deve ler-se: «Serviços de Investigação Urbanística».
No n.º 5.2, onde se lê: «Os serviços das direcções regionais de equipamento urbanístico ...», deve ler-se: «Os serviços das direcções regionais do planeamento urbanístico ...».
Deve ser acrescentada no n.º 5.2 uma alínea:
«d) Administrativos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.