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Declaração , de 24 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o mapa n.º 3 anexo ao Decreto-Lei n.º 505/77, de 12 de Dezembro

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verificam inexactidões no mapa 3 anexo ao Decreto-Lei 505/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 12 de Dezembro de 1977, as quais assim se rectificam:

1 - No escalonamento para o ano de 1979, nos postos de primeiro-sargento e segundo-sargento, da classe de abastecimento, onde se lê: «3», deve ler-se: «8».

2 - No escalonamento para o ano de 1981, no posto de sargento-ajudante da classe de enfermeiros, onde se lê: «3», deve ler-se: «5».

3 - No escalonamento para o ano de 1981, no posto de sargento-ajudante da classe de músicos, onde se lê: «3», deve ler-se: «1».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 9 de Janeiro de 1978. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-12 - Decreto-Lei 505/77 - Conselho da Revolução

    Fixa os efectivos dos quadros permanentes de sargentos e praças das diferentes classes da Armada, excepto da classe de fuzileiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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