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Declaração , de 2 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 366/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 366/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, onde se lê: «... o disposto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 40/77, de 16 de Junho, ...», deve ler-se: «... o disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 40/77, de 16 de Junho, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-16 - Decreto Regulamentar 40/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Altera o montante e o sistema de multas por infracções à legislação rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 366/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de concessão e exploração das escolas de condução e integra os industriais regressados das ex-colónias depois de 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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