Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Plano e Coordenação Económica, o Despacho Normativo 155/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 13 de Julho de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
«3. Sem prejuízo [...] dadas instruções (cf. Despacho 44/77), há que ...»;
deve ler-se:
«3. Sem prejuízo [...] dadas instruções (cf. Despacho Normativo 119/77), há que ...»
Onde se lê:
Programa n.º 1 ...:
...
A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 1 criado pelo Despacho 44/77, cuja composição se manterá ...;
deve ler-se:
Programa n.º 1 ...:
...
A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 1 criado pelo Despacho Normativo 12/77, cuja composição se manterá ...
Onde se lê:
Programa n.º 2 ...:
...
A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 2, criado pelo Despacho 44/77, cuja ...;
deve ler-se:
Programa n.º 2 ...:
...
A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 2, criado pelo Despacho Normativo 12/77, cuja ...
Onde se lê:
Programa n.º 3 ...:
...
A responsabilidade pela elaboração deste programa é confiada ao GT n.º 3, criado pelo Despacho 44/77, cuja ...;
deve ler-se:
Programa n.º 3 ...:
...
A responsabilidade pela elaboração deste programa é confiada ao GT n.º 3, criado pelo Despacho Normativo 12/77, cuja ...
Onde se lê:
Programa n.º 4 ...:
...
A responsabilidade deste programa caberá ao GT n.º 4, criado pelo Despacho 44/77, cuja ...;
deve ler-se:
Programa n.º 4 ...:
...
A responsabilidade deste programa caberá ao GT n.º 4, criado pelo Despacho Normativo 12/77, cuja ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.