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Despacho Normativo 155/77, de 13 de Julho

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Sumário

Estabelece normas com vista ao prosseguimento dos trabalhos preparatórios do Plano 77-80.

Texto do documento

Despacho Normativo 155/77

1. A entrega feita pelo Governo à Assembleia da República da proposta de lei sobre as Grandes Opções do Plano de médio prazo constitui o termo da 1.ª fase dos trabalhos preparatórios durante a qual foram concluídos pela orgânica de planeamento e grupos de trabalho ad hoc os necessários relatórios de diagnóstico de situação e definição de estratégias, tendo por base a perspectivação política que oportunamente foi dada a conhecer.

2. Importa agora prosseguir com os trabalhos de elaboração do Plano, os quais deverão ser concluídos pelos diferentes órgãos de planeamento segundo o calendário já definido e por forma a que o Departamento Central do Planeamento possa apresentar uma primeira versão do Plano até 20 de Outubro próximo.

3. Sem prejuízo dos contributos de cada departamento de planeamento sectorial (programas de investimentos, acções e medidas de política sectoriais), sobre os quais já foram dadas instruções (cf. Despacho 44/77), há que proceder à preparação de um conjunto de programas integrados directamente orientados à concretização dos objectivos e estratégias constantes das grandes opções, procurando assegurar a compatibilização entre as diversas ópticas sectoriais e ou horizontais, contribuindo por esta forma para estabelecer os enquadramentos necessários ao desenvolvimento das tarefas específicas que competem a cada departamento sectorial.

4. É com essa preocupação que se estabelecem, desde já, os seguintes programas integrados e se confia a responsabilidade da sua preparação aos grupos de trabalho adiante referidos, os quais, em parte, constituem o prolongamento das tarefas que já funcionaram na fase precedente.

Programa n.º 1: melhoria do nível alimentar da população portuguesa, com correcção da dependência em relação ao exterior.

É mandato específico deste grupo:

Dar seguimento ao trabalho efectuado no GT n.º 1, nomeadamente a elaboração de programas integrados de melhoria do nível alimentar da população portuguesa, sobretudo dos estratos mais carenciados;

Articular a política de melhoria do nível alimentar com a programação dos sectores produtivos de bens alimentares;

A formulação de medidas de política e acções de intervenção adequadas à prossecução dos objectivos.

A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 1, criado pelo Despacho 44/77, cujas composição se manterá.

Programa n.º 2: repartição do rendimento.

Constitui mandato específico deste grupo:

A definição das normas e medidas de política que concorram para a consecução dos objectivos do Plano no que se refere à política de rendimento, designadamente nas suas incidências na política salarial e fiscal.

Em especial, caberá neste programa a determinação do nível de salário mínimo e pensão mínima.

A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 2, criado pelo Despacho 44/77, cuja composição se manterá acrescida de dois elementos, um a designar pelo GP do Ministério das Finanças e outro a designar pelo núcleo de planeamento da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Programa n.º 3: circuitos de distribuição.

Constitui mandato deste grupo a elaboração de programas integrados de melhoria dos circuitos de distribuição, incluindo, nomeadamente, a articulação das políticas intersectoriais.

A responsabilidade pela elaboração deste programa é confiado ao GT n.º 3, criado pelo Despacho 44/77, cuja composição se mantém.

Programa n.º 4: correcção do desequilíbrio nas relações económicas externas.

Constitui mandato deste grupo a elaboração de programas integrados que visem a consecução dos objectivos definidos pelas grandes opções e a viabilização das estratégias preconizadas. Em particular deverão ser incluídos programas integrados, com vista ao fomento das exportações, substituição de importações, racionalização e melhor aproveitamento dos transportes internacionais.

A responsabilidade deste programa caberá ao GT n.º 4, criado pelo Despacho 44/77, cuja composição se mantém.

Programa n.º 5: absorção do desemprego, produtividade e formação profissional.

Com este programa se pretende, por um lado, a formulação das orientações e medidas de política que deverão ser contempladas pelas diversas políticas sectoriais, com vista à concretização do objectivo de absorção progressiva do desemprego, e, por outro, a definição das acções complementares no domínio da formação profissional e humana dos trabalhadores, da reforma, regulamentação do trabalho, que deverão concorrer para o combate ao desemprego. Programas especiais deverão igualmente ser previstos.

A responsabilidade deste programa caberá a um grupo de trabalho, cuja coordenação será assegurada por um técnico do Departamento Central de Planeamento, e que terá, além daquele técnico, a seguinte e composição:

1 técnico da Secretaria de Estado do Emprego;

1 técnico do Gabinete de Estudos, Planeamento e Organização do Ministério do Trabalho;

1 técnico do CIFRE;

1 técnico do GP do MAP;

1 técnico do GP do MIT;

1 técnico do GP do MOP;

1 técnico do GP do MHUC;

1 técnico do GP do MEIC;

1 técnico do Núcleo de Planeamento da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Programa n.º 6: desenvolvimento regional.

Caberá neste programa a formulação das acções e medidas de política necessárias a dar realização aos objectivos e estratégias contidos nas Grandes Opções do Plano 77-80 na parte relativa à correcção das desigualdades regionais e estratégia de intervenção sectorial.

A responsabilidade pela elaboração deste programa cabe ao Departamento Central de Planeamento.

Programa n.º 7: habitação.

O objectivo de melhoria no nível habitacional, bem como a importância estratégica conferida ao sector da construção no Plano 77-80, justificam que se rodeie a programação neste domínio de particulares cautelas e nível de exigência de concretização.

Com essa preocupação, e sem prejuízo da responsabilidade que neste domínio cabe ao Gabinete de Planeamento do MHUC, é criado um grupo de trabalho ad hoc, cujo mandato é o de apoiar o trabalho de programação do MHUC, designadamente no que respeita a aspectos que relevem de outros sectores.

Este grupo de trabalho será constituído por um elemento do DCP, que coordenará, um representante do GP do MHUC, que assegurará uma estreita ligação com os trabalhos a empreender pelo GP do MHUC, um representante do GP do MOP, um representante do Núcleo de Planeamento da Secretaria de Estado do Emprego, um representante do GP do Ministério das Finanças e um representante do GP do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Programa n.º 8: preços e medidas anti-inflação.

A necessidade de contenção dos preços, nomeadamente dos produtos essenciais, tem implicações multissectoriais, o que, aliado à importância de que se reveste uma política efectiva de contenção dos aumentos de preços, justifica a inclusão no Plano de um programa integrado de política de preços.

Com esse objectivo é constituído um grupo de trabalho que funcionará com a seguinte composição:

1 representante do DCP, que coordenará;

1 representante do Núcleo de Planeamento da Secretaria de Estado do Comércio Interno;

1 representante do GP do MAP;

1 representante do GP do MIT;

1 representante do Núcleo de Planeamento da Secretaria de Estado da Segurança Social;

1 representante do GP do Ministério das Finanças;

1 representante do GP do Ministério do Trabalho.

Programa n.º 9: reorganização da Administração Pública.

No documento das Grandes Opções considera-se como coordenada importante de estratégia global a alteração do aparelho administrativo do Estado. O Plano deverá incluir um programa integrado de reorganização da Administração Pública e, em especial, as medidas de política conducentes à descentralização e desconcentração de funções.

De acordo com o Secretário de Estado da Administração Pública a responsabilidade de elaboração deste programa competirá àquela Secretaria de Estado, em colaboração com o Departamento Central de Planeamento.

Programa n.º 10: programas especiais de intervenção sectorial.

Para dar concretização à estratégia de intervenção sectorial preconizada nas Grandes Opções, o que implica o desenvolvimento de novas formas de articulação entre os órgãos de planeamento que melhor apoiem os trabalhos a realizar pelos diferentes departamentos sectoriais de planeamento sobre os domínios específicos da sua competência, afigura-se indispensável preparar um conjunto de programas integrados mais directamente orientados à consecução das seguintes finalidades estratégicas:

Desenvolver a agricultura, silvicultura, pecuária, pesca e actividades conexas;

Inserir numa nova lógica o sector moderno da indústria predominantemente voltada para a exportação;

Avaliar e reestruturar os sectores tradicionais de exportação;

Dinamizar as indústrias orientadas para o mercado interno;

Desenvolver os sectores de construção de infra-estruturas, habitação e equipamentos sociais;

Desenvolver os transportes públicos de passageiros e mercadorias;

Aproveitar as potencialidades turísticas do País e promover o seu adequado desenvolvimento;

Organizar e orientar as empresas nacionalizadas nos sectores de base da economia para apoio à política de intervenção sectorial.

Para o efeito serão constituídos grupos de trabalho com a seguinte composição tipo:

Departamento Central de Planeamento, que coordenará;

Instituto das Participações do Estado;

GP do departamento ministerial sectorial correspondente;

Empresas públicas, quando for caso disso;

GP do Ministério das Finanças;

GP do Ministério do Trabalho;

Núcleo de Planeamento da Secretaria de Estado do Emprego.

Constitui mandato específico destes grupos de trabalho a concretização da estratégia de intervenção sectorial definida no domínio das grandes opções. Em especial, deverão constar dos programas integrados a determinação do nível de produção, emprego, produtividade e investimento, a identificação dos meios de intervenção que o Estado dispõe para concretizar a estratégia definida, incluindo as acções directas a desenvolver no sector empresarial do Estado e participado, bem como as acções indirectas de incentivo e enquadramento da iniciativa privada.

Programa n.º 11: financiamento.

O financiamento do Plano dará lugar à elaboração de um programa integrado que pondere a utilização das diferentes fontes em função dos objectivos a atingir.

Comete-se ao DCP a responsabilidade da elaboração deste programa.

5. Cabe ao DCP promover a constituição dos grupos de trabalho acima referidos, bem como assegurar o indispensável apoio logístico durante o seu funcionamento.

6. Cada grupo de trabalho, uma vez constituído, definirá o seu esquema de trabalho específico, tendo em conta as orientações gerais preconizadas neste despacho e o contexto do documento das Grandes Opções do Plano 77-80.

Caberá igualmente aos grupos de trabalho ajuizar da conveniência da elaboração de subprogramas e fazer as propostas que julgarem convenientes.

Ministério do Plano e Coordenação Económica, 28 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado do Planeamento, Maria Manuela da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/13/plain-218627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218627.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-23 - DECLARAÇÃO DD7867 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 155/77, de 13 de Julho, que estabelece normas com vista ao prosseguimento dos trabalhos preparatórios do Plano 77-80.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-23 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 155/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 13 de Julho de 1977

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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