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Declaração DD7867, de 23 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 155/77, de 13 de Julho, que estabelece normas com vista ao prosseguimento dos trabalhos preparatórios do Plano 77-80.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Plano e Coordenação Económica, o Despacho Normativo 155/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 13 de Julho de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

«3. Sem prejuízo [...] dadas instruções (cf. Despacho 44/77), há que ...»;

deve ler-se:

«3. Sem prejuízo [...] dadas instruções (cf. Despacho Normativo 119/77), há que ...» Onde se lê:

Programa n.º 1 ...:

................................................................................

A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 1 criado pelo Despacho 44/77, cuja composição se manterá ...;

deve ler-se:

Programa n.º 1 ...:

................................................................................

A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 1 criado pelo Despacho Normativo 12/77, cuja composição se manterá ...

Onde se lê:

Programa n.º 2 ...:

................................................................................

A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 2, criado pelo Despacho 44/77, cuja ...;

deve ler-se:

Programa n.º 2 ...:

................................................................................

A responsabilidade pela elaboração deste programa competirá ao GT n.º 2, criado pelo Despacho Normativo 12/77, cuja ...

Onde se lê:

Programa n.º 3 ...:

................................................................................

A responsabilidade pela elaboração deste programa é confiada ao GT n.º 3, criado pelo Despacho 44/77, cuja ...;

deve ler-se:

Programa n.º 3 ...:

...

A responsabilidade pela elaboração deste programa é confiada ao GT n.º 3, criado pelo Despacho Normativo 12/77, cuja ...

Onde se lê:

Programa n.º 4 ...:

................................................................................

A responsabilidade deste programa caberá ao GT n.º 4, criado pelo Despacho 44/77, cuja ...;

deve ler-se:

Programa n.º 4 ...:

................................................................................

A responsabilidade deste programa caberá ao GT n.º 4, criado pelo Despacho Normativo 12/77, cuja ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/23/plain-216883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Despacho Normativo 119/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento - Gabinete do Secretário de Estado

    Estabelece normas com vista ao desenvolvimento das tarefas de preparação do Plano 77/80.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Despacho Normativo 155/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento - Gabinete do Secretário de Estado

    Estabelece normas com vista ao prosseguimento dos trabalhos preparatórios do Plano 77-80.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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