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Despacho Normativo 119/77, de 20 de Maio

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Sumário

Estabelece normas com vista ao desenvolvimento das tarefas de preparação do Plano 77/80.

Texto do documento

Despacho Normativo 119/77

1. Com a elaboração do relatório de grandes opções que o Governo apresentará à Assembleia da República ficou concluída a 1.ª fase do processo de preparação do Plano de médio prazo, para o qual se contou com os trabalhos dos departamentos sectoriais e central de planeamento relativamente aos diagnósticos da situação e formulação de estratégias de desenvolvimento. Com base no documento das grandes opções há, agora, que desenvolver as tarefas de preparação do Plano propriamente dito por forma que aquele possa estar concluído em 15 de Novembro.

2. Com tal objectivo se estabelece o seguinte processo de trabalho, que mereceu a aceitação da comissão técnica interministerial reunida em 20 do corrente:

a) Os departamentos sectoriais de planeamento, com base no documento de grandes opções e em obediência aos objectivos e estratégia aí definidos elaborarão, com a colaboração dos serviços dos respectivos Ministérios e empresas públicas do sector, os programas, projectos e medidas de política que integrarão o Plano 77-80 até 31 de Agosto;

b) No mesmo período manter-se-ão em funcionamento os grupos de trabalho ad hoc que se ocuparão da elaboração dos programas, projectos e medidas de política específicas das respectivas áreas (alimentação, circuitos de distribuição, repartição de rendimento, relações económicas externas e financiamento);

c) Na ausência de orgânica regional de planeamento, a Direcção de Serviços de Planeamento Regional do DCP organizar-se-á por forma a assegurar a regionalização do Plano e, na medida do possível, a elaboração de planos regionais até 30 de Setembro;

d) O Departamento Central de Planeamento procederá à compatibilização global, sectorial e regional dos programas, projectos e medidas de política elaborados pelos departamentos sectoriais e grupos de trabalho, por forma a apresentar até 20 de Outubro a primeira versão do Plano 77-80.

Ministério do Plano e Coordenação Económica, 26 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Planeamento, Maria Manuela da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221384.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-23 - DECLARAÇÃO DD7867 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 155/77, de 13 de Julho, que estabelece normas com vista ao prosseguimento dos trabalhos preparatórios do Plano 77-80.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-23 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 155/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 13 de Julho de 1977

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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