Despacho 7895/2009, de 19 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 55, de 19.03.2009, Pág. 10578
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Data:
2009-03-19
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Reconhece a carência de médicos com a especialidade de medicina geral e familiar, no sentido de viabilizar a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os internos já vinculados, que obtiveram o grau de assistente na 1.ª época de 2009.
Despacho 7895/2009
O Serviço Nacional de Saúde apresenta, ao nível das especialidades médicas e, em particular, na medicina geral e familiar, carências graves que são determinadas pela insuficiente taxa de cobertura da prestação de cuidados de saúde primários, sobretudo em zonas de maior pressão demográfica e de extrema periferia, pelo que, neste contexto, importa, desde já, viabilizar a manutenção do vínculo dos internos que, tendo obtido o grau de assistente na 1.ª época de 2009, possam ser colocados em serviços e estabelecimentos carentes desses mesmos profissionais. Para o efeito, o
Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, que alterou o
Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, estabelece, transitoriamente, por remissão do n.º 2 do seu artigo 3.º, a aplicação do regime previsto para as vagas preferenciais aos médicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.
Assim e tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º-A do citado Decreto-Lei 45/2009, e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, é considerado haver carência de médicos com a especialidade de medicina geral e familiar.
9 de Março de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/19/plain-248240.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248240.dre.pdf .
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