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Despacho 7895/2009, de 19 de Março

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Sumário

Reconhece a carência de médicos com a especialidade de medicina geral e familiar, no sentido de viabilizar a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os internos já vinculados, que obtiveram o grau de assistente na 1.ª época de 2009.

Texto do documento

Despacho 7895/2009

O Serviço Nacional de Saúde apresenta, ao nível das especialidades médicas e, em particular, na medicina geral e familiar, carências graves que são determinadas pela insuficiente taxa de cobertura da prestação de cuidados de saúde primários, sobretudo em zonas de maior pressão demográfica e de extrema periferia, pelo que, neste contexto, importa, desde já, viabilizar a manutenção do vínculo dos internos que, tendo obtido o grau de assistente na 1.ª época de 2009, possam ser colocados em serviços e estabelecimentos carentes desses mesmos profissionais. Para o efeito, o Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, que alterou o Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, estabelece, transitoriamente, por remissão do n.º 2 do seu artigo 3.º, a aplicação do regime previsto para as vagas preferenciais aos médicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

Assim e tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º-A do citado Decreto-Lei 45/2009, e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, é considerado haver carência de médicos com a especialidade de medicina geral e familiar.

9 de Março de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/19/plain-248240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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