Rectificação , de 30 de Julho
Ao Decreto-Lei n.º 259/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 21 de Junho
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 21 de Junho, o Decreto-Lei 259/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, alínea b), onde se lê: «Para obtenção de financiamento ...», deve ler-se: «Pela obtenção de financiamento ...»
No artigo 10.º, onde se lê: «As prestações pecuniárias conseguidas ao abrigo ...», deve ler-se: «As prestações pecuniárias concedidas ao abrigo ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482377.dre.pdf .
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