Rectificação , de 12 de Julho
Ao Decreto-Lei n.º 255/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho, o Decreto-Lei 255/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No penúltimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Consideram a necessidade de rever ...», deve ler-se: «Considerada a necessidade de rever ...»
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «Os pescadores do pescado terão ...», deve ler-se: «Os compradores do pescado terão ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482358.dre.pdf .
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