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Rectificação , de 12 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 255/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho, o Decreto-Lei 255/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No penúltimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Consideram a necessidade de rever ...», deve ler-se: «Considerada a necessidade de rever ...»

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «Os pescadores do pescado terão ...», deve ler-se: «Os compradores do pescado terão ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-16 - Decreto-Lei 255/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera e uniformiza as taxas de prestação dos serviços de descarga, transporte, escolha e primeira venda de pescado proveniente das actividades de pesca costeira e do alto mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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