A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 19 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 51-C/77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Resolução 51-C/77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... ou vínculos disciplinares e significativos», deve ler-se: «... ou vínculos disciplinares».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Resolução 51-C/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à reestruturação dos serviços das instituições de crédito nacionais actuando em França.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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