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Rectificação , de 11 de Abril

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 91-A/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Março

Texto do documento

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 91-A/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Março, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, 3.º parágrafo, onde se lê: «... e a situação real existente na empresa.», deve ler-se: «... e a situação existente na empresa, ressalvando-se, porém, em obediência aos princípios constitucionais, os artigos referentes ao Conselho de Informação.»;

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «..., com excepção dos conselhos de informação a que se refere o artigo 39.º da Constituição.», deve ler-se: «..., com excepção dos artigos 32.º a 36.º, que se mantêm em vigor.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1977. - O Adjunto do Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-11 - Decreto-Lei 91-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P., o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, e os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 436/76, de 21 de Julho. Até à entrada em vigor do novo estatuto a Radiotelevisão Portuguesa (RTP) reger-se-á pelas disposições do presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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