Tendo em vista a autorização concedida em 15 de Julho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea b), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 11915560$10, tomando como contrapartida igual importância do saldo do ano de 1968 do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48292, de 26 de Março de 1968, para reforço das seguintes verbas:
Capítulo 12.º, artigo 300.º «Despesa extraordinária - Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 1125680$00 3) «Indústrias extractivas e transformadoras:
a) «Indústrias extractivas» ... 98000$00 4) «Melhoramentos rurais»:
a) «Abastecimento de água» ... 37000$00 b) «Electrificação» ... 124000$00 5) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 1322000$00 7) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
a) «Transportes rodoviários» ... 2274644$10 b) «Portos e navegação» ... 1011000$00 c) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 1092000$00 d) «Telecomunicações» ... 1375500$00 8) «Turismo» ... 197000$00 9) «Educação e investigação»:
a) «Educação» ... 1055600$00 b) «Investigação não ligada ao ensino» ... 246936$00 10) «Habilitação e urbanização» ... 997200$00 11) «Saúde»:
a) «Saúde» ... 959000$00 ... 11915560$10 Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.