Rectificação , de 9 de Fevereiro
Ao Decreto-Lei n.º 928/76, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei 928/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No título, onde se lê: «Decreto 928/76, de 31 de Dezembro», deve ler-se: «Decreto-Lei 928/76, de 31 de Dezembro.»
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «A parcela de 20000 contos, integrada na fracção a conceder em 1976 ...», deve ler-se: «A parcela de 20000 contos, integrada na fracção a conceder em 1978 ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482187.dre.pdf .
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