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Rectificação , de 9 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 928/76, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei 928/76, determino que se façam as seguintes rectificações:

No título, onde se lê: «Decreto 928/76, de 31 de Dezembro», deve ler-se: «Decreto-Lei 928/76, de 31 de Dezembro

No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «A parcela de 20000 contos, integrada na fracção a conceder em 1976 ...», deve ler-se: «A parcela de 20000 contos, integrada na fracção a conceder em 1978 ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto 928/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças a realizar os actos necessários ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe sobre a concessão de um empréstimo.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - DECRETO LEI 928/76 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza o Ministro das Finanças a realizar os actos necessários ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe sobre a concessão de um empréstimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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