Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário da República, 1.ª série, n.º 303, 3.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1976, o Decreto-Lei 926/76, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, determino que se façam as seguintes rectificações:
No capítulo I, artigo 2.º, o n.º 3 passa a ter a seguinte redacção:
3. São membros eleitos do Conselho Superior da Magistratura:
a) Dois juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
b) Seis juízes de 1.ª instância;
c) Quatro funcionários de justiça.
No capítulo II artigo 11.º o n.º 2 passa a ter a seguinte redacção:
2. Compõem a secção disciplinar o presidente e oito membros do Conselho Superior da Magistratura, eleitos pelos seus pares, em número proporcional à respectiva representação de entre as categorias referidas nas alíneas b) do n.º 2 e a), b) e c) do n.º 3 do artigo 2.º
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.