A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, que define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica inexactidão no Decreto-Lei 920/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 303, 3.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1976, a qual assim se rectifica:

No artigo 40.º, onde se lê: «e com dispensa da condição 2.ª do artigo 32.º», deve ler-se: «e com dispensa da condição referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Janeiro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 920/76 - Conselho da Revolução

    Define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército, definindo as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda