Declaração , de 22 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, que define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército
Declaração
Declara-se que se verifica inexactidão no Decreto-Lei 920/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 303, 3.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1976, a qual assim se rectifica:
No artigo 40.º, onde se lê: «e com dispensa da condição 2.ª do artigo 32.º», deve ler-se: «e com dispensa da condição referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Janeiro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482160.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-12-31 -
Decreto-Lei
920/76 -
Conselho da Revolução
Define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército, definindo as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar.
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