Declaração , de 16 de Dezembro
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Defesa Nacional
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho:
(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Novembro de 1976. - O Director, Manuel Marques de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482094.dre.pdf .
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