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Despacho , de 18 de Novembro

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Sumário

De delegação do Secretário de Estado do Comércio Interno no director-geral do Comércio não Alimentar da competência para aprovar os preços de bilhetes de cinema, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria n.º 637/76

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 130.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, delego no director-geral do Comércio não Alimentar a competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo para aprovar os preços de bilhetes de cinema, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 637/76.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 4 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-25 - Portaria 637/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo

    Determina normas relativas aos preços dos bilhetes de cinema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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