Despacho , de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 270/1976, Série I de 1976-11-18.
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Data:
1976-11-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De delegação do Secretário de Estado do Comércio Interno no director-geral do Comércio não Alimentar da competência para aprovar os preços de bilhetes de cinema, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria n.º 637/76
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 130.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, delego no director-geral do Comércio não Alimentar a competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo para aprovar os preços de bilhetes de cinema, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 637/76.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 4 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482043.dre.pdf .
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