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Despacho , de 15 de Novembro

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Sumário

Delega no Ministro de Estado, Prof. Engenheiro Henrique de Barros, a competência relativa à Comissão da Condição Feminina

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, e tendo em atenção o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 683-A/76, de 10 de Setembro, delego no Ministro de Estado, Prof. Engenheiro Henrique de Barros, a competência relativa à Comissão da Condição Feminina.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - DECRETO LEI 683-A/76 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Aprova a orgânica do I Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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