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Declaração , de 29 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 71/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 14.º, n.º 4, onde se lê: «... indemnizações previstas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 5.º da Lei 2028, ...», deve ler-se: «... indemnizações previstas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 5.º da Lei 2088, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-03-04 - Lei 2028 - Ministério das Obras Públicas

    Determina a transição para a competência de um conselho, cuja composição estabelece, o conhecimento das reclamações que, segundo o Decreto nº 28652 de 16 de Março de 1938, competia à Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1957-06-03 - Lei 2088 - Presidência da República

    Promulga disposições relativas ao despejo requerido pelo senhorio com fundamento na execução de obras que permitam o aumento do numero de arrendatários.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - Decreto-Lei 71/76 - Ministério da Justiça

    Procede à revisão da legislação sobre expropriações de utilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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