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Despacho , de 12 de Agosto

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro nos Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego nos actuais Ministros e Secretários de Estado a competência para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-10 - Decreto-Lei 48620 - Presidência do Conselho

    Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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