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Despacho Ministerial , de 9 de Agosto

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Sumário

Estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a distribuição de lucros apurados em 1974 pelas várias sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica

Texto do documento

Despacho ministerial

No Decreto-Lei 205-G/75, de 16 de Abril, que operou a nacionalização de várias sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, nada se referiu quanto aos destinos dos eventuais lucros apurados no exercício de 1974.

Importa, agora, estabelecer sobre tal distribuição de lucros um certo número de princípios gerais, tendo em atenção que os capitais investidos no sector eléctrico não se têm revelado de natureza especulativa e são de propriedade, em parte apreciável, de pequenos e médios aforradores, da caixa de previdência e do Estado Português.

Nestas condições, determina-se:

1. Os lucros revelados no exercício de 1974 nas escritas das sociedades do sector eléctrico do continente terão a afectação votada e aprovada em assembleia geral.

2. Os lucros revelados no exercício de 1974 nas escritas das empresas nacionalizadas referidas no n.º 1 anterior, cujas contas tenham sido aprovadas pelo Ministério da Tutela nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 737/75, de 23 de Dezembro, serão objecto de uma proposta devidamente fundamentada a apresentar pela EDP nos trinta dias subsequentes à data do presente despacho.

3. A EDP procederá à liquidação dos dividendos autorizados, observado o disposto nos números anteriores.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 13 de Julho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-16 - Decreto-Lei 205-G/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Declara nacionalizadas várias sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-23 - Decreto-Lei 737/75 - Ministério das Finanças

    Fixa novo período para o cumprimento das obrigações, relativas ao exercício de 1974, das sociedades anónimas que ainda não cumpriram a sua obrigação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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