Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 503-C/76, publicado no suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... a situação decorrente do regime instituído pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio, ...», deve ler-se: «... a situação decorrente do regime previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, ...».
No artigo 1.º, onde se lê: «... sujeitos ao regime do artigo 1.º do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio, ...», deve ler-se: «... sujeitos ao regime previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.