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Resolução do Conselho de Ministros , de 2 de Julho

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Sumário

Cria a comissão instaladora da nova Empresa Pública do Cachão

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que o complexo agro-industrial do Cachão está inserido numa área problema, secularmente desprotegida, cujas populações, por tal motivo, progressivamente nela se desenraízam, e que aquele complexo representa já um factor relevante na futura estruturação da área polarizada por Mirandela (concelho de Bragança);

Considerando o avultado volume de investimentos públicos despendido no referido complexo, do qual se deve retirar a máxima rendibilidade social e económica;

Considerando o volume de emprego directo e indirecto decorrente da existência e funcionamento adequado do complexo;

Considerando a descoordenação ainda existente relativamente às diferentes instituições regionais e locais na área e a conveniência do funcionamento integrado dos diferentes projectos em curso e de uma gestão que domine os mecanismos adequados ao correcto desenvolvimento das actividades produtivas;

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1976, deliberou:

1. É criada a comissão instaladora da nova Empresa Pública do Cachão, empresa que terá como actividade dominante a transformação industrial de produtos agro-pecuários e a exploração do conjunto de unidades fabris tradicionalmente conhecida por «Complexo do Cachão».

2. Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia serão designados os componentes da comissão instaladora da Empresa Pública do Cachão.

3. A comissão instaladora é incumbida de elaborar o projecto de estatutos da Empresa Pública do Cachão, que deverão consignar a possibilidade de integrar os interesses regionais (autarquias locais, cooperativas, uniões, etc.) e preparar as medidas necessárias ao seu correcto dimensionamento e funcionamento, tendo, nomeadamente, em consideração:

a) A avaliação do património líquido do complexo do Cachão a transferir para a nova empresa;

b) A integração e a forma de relação das diversas actividades que actualmente constituem o complexo do Cachão e dele dependem, designadamente deverá ser justificada a inclusão na mesma empresa das novas actividades a desenvolver (lacticínios e matadouro industrial);

c) A correcta inserção, nos órgãos da empresa, de representantes das diversas entidades interessadas, nomeadamente da administração central e local e dos produtores da região;

d) As disposições legais aplicáveis, nomeadamente as constantes do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.

4. Serão também, pela comissão instaladora, levados a efeito os estudos e acções necessários à preparação das seguintes medidas:

a) Integração na Empresa Pública das actividades até agora desenvolvidas pelo Cachão em âmbito de cooperativa agrícola do Ribatua;

b) A criação de um serviço autónomo, que poderá revestir a natureza jurídica adequada, com os meios humanos e materiais actualmente utilizados pelo complexo do Cachão em actividades de construção civil;

c) A transformação do núcleo de mecanização de Macedo de Cavaleiros numa sociedade cooperativa autónoma em termos a definir pelo Ministério da Agricultura e Pescas;

d) Passam a ser da responsabilidade directa do Ministério da Agricultura os apois técnicos e financeiros às Cooperativas de Alfândega da Fé e Macedo de Cavaleiros.

5. A comissão instaladora da Empresa Pública do Cachão poderá corresponder-se com quaisquer entidades públicas ou privadas e estabelecer com elas os contactos que considerar necessários, ficando aquelas obrigadas a fornecer-lhe as informações de que necessitar para o desempenho das funções que lhe são cometidas.

6. As remunerações dos membros da comissão instaladora serão fixadas por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia, que designará a entidade responsável pelo seu pagamento.

7. A comissão instaladora procederá à realização das tarefas referidas nesta resolução no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data de tomada de posse dos seus membros.

8. É autorizada a concessão de aval do Estado a créditos adicionais de 35000 contos que se revelam indispensáveis para assegurar o funcionamento do complexo do Cachão até 15 de Setembro próximo.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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