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Declaração , de 25 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 1976

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 1976, a resolução do Conselho de Ministros que concede o aval do Estado para garantir o empréstimo a efectuar pelo Banque Européenne d'Investissement à Companhia União Fabril, de novo se procede à sua publicação.

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que no quadro da ajuda excepcional de urgência concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Europeias o Banque Européenne d'Investissement se propõe facultar à Companhia União Fabril um empréstimo de montante equivalente a vinte milhões de unidades de conta europeias para o efeito de ser aplicado no financiamento do projecto de aproveitamento de resíduos de pirites e da metalurgia do cobre;

Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;

Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Junho de 1976, resolveu:

Que seja autorizada a concessão de aval do Estado ao cumprimento das referidas obrigações nos termos da declaração anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Declaração de aval

Nos termos do n.º 1 da base VII da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo da resolução do Conselho de Ministros, o director-geral da Fazenda Pública, autorizado por despacho do Ministro das Finanças, declara que o Estado Português, de harmonia com o contrato de garantia a celebrar com o Banque Européenne d'Investissement, garante o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pela Companhia União Fabril em virtude do contrato de financiamento com o mesmo Banque Européenne d'Investissement relativo ao empréstimo de montante equivalente a vinte milhões de unidades de conta europeias e destinado ao financiamento do projecto de pirites e da metalurgia do cobre.

Em firmeza do que assino a presente declaração de aval, onde fica aposto o selo branco em uso nesta Direcção-Geral.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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