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Despacho Ministerial , de 14 de Maio

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Sumário

Determina que os chefes de secção pertencentes à Polícia de Segurança Pública da ex-colónia da Guiné sejam integrados na congénere corporação portuguesa com a categoria de chefes de esquadra

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 632/75, de 14 de Novembro, determina-se que os chefes de secção pertencentes à Polícia de Segurança Pública da ex-colónia da Guiné, actualmente na situação de adidos, sejam integrados na congénere corporação portuguesa com a categoria de chefes de esquadra.

Nestas circunstâncias, ao mapa I anexo ao diploma acima mencionado deverá ser acrescentada aquela categoria, bem como a que lhe é equivalente, para efeitos de integração.

Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças, 31 de Março de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Planeamento e Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-14 - Decreto-Lei 632/75 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Integra na Polícia de Segurança Pública, como supranumerários permanentes os funcionários que prestaram serviço nas cooperações congéneres dos territórios descolonizados ou em vias de descolonização, e que satisfaçam as condições expressas neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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