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Rectificação , de 10 de Maio

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Sumário

À Lei n.º 1/76, que promulga o Estatuto Orgânico de Macau

Texto do documento

Rectificação

Por ter sido incorrectamente publicado o texto do n.º 3 do artigo 52.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, constante da rectificação inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 84, de 8 de Abril, repete-se na íntegra o texto desse número, cujo texto conforme o original é o seguinte:

3. Sob a superintendência do procurador da República ficarão a delegação da Procuradoria da República, os Serviços dos Registos e do Notariado e a Polícia Judiciária, competindo-lhe também a direcção do Gabinete de Consulta Jurídica do Governo, de que fará parte o delegado do procurador da República.

Conselho da Revolução, 28 de Abril de 1976. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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