Rectificação
Por ter sido incorrectamente publicado o texto do n.º 3 do artigo 52.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, constante da rectificação inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 84, de 8 de Abril, repete-se na íntegra o texto desse número, cujo texto conforme o original é o seguinte:
3. Sob a superintendência do procurador da República ficarão a delegação da Procuradoria da República, os Serviços dos Registos e do Notariado e a Polícia Judiciária, competindo-lhe também a direcção do Gabinete de Consulta Jurídica do Governo, de que fará parte o delegado do procurador da República.
Conselho da Revolução, 28 de Abril de 1976. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.