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Portaria 24221, de 4 de Agosto

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Sumário

Manda vedar a pesquisa mineira pelo prazo de dois anos determinada área da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 24221

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisa mineira, pelo prazo de dois anos, a área da província de Angola definida pelos seguintes limites:

Norte - pelo paralelo 14º do hemisfério sul, desde a intersecção com o meridiano 13º 30' este de Greenwich, à intersecção com o meridiano 14º 30' este de Greenwich.

Leste - pelo meridiano 14º 31' este de Greenwich, desde a intersecção com o paralelo 14º 00' sul até à fronteira com o Sudoeste Africano.

Sul - a fronteira com o Sudoeste Africano, desde a intersecção com o meridiano 14º 30' este de Greenwich até à costa com o oceano Atlântico.

Oeste - a costa do oceano Atlântico, desde a fronteira com o Sudoeste Africano até à intersecção com o paralelo 14º sul.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/04/plain-248156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248156.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-22 - DECLARAÇÃO DD10416 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 24221, que manda vedar a pesquisa mineira pelo prazo de dois anos determinada área da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-22 - Declaração - Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 24221, que manda vedar a pesquisa mineira pelo prazo de dois anos determinada área da província de Angola

  • Tem documento Em vigor 1971-07-01 - Portaria 354/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga por mais dois anos o prazo de vedação a pesquisas mineiras estabelecido na Portaria n.º 24221.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-15 - Portaria 389/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Manda acrescentar à área que é objecto dos contratos celebrados entre o Estado e a Companhia Mineira do Lobito uma determinada área da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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