A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 22 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24221, que manda vedar a pesquisa mineira pelo prazo de dois anos determinada área da província de Angola

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Portaria 24221, publicada pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto corrente, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Norte - pelo paralelo 14º do hemisfério sul, desde a intersecção com o meridiano 13º 30' este de Greenwich, à intersecção com o meridiano 14º 30' este de Greenwich.

deve ler-se:

Norte - pelo paralelo 14º do hemisfério sul, desde a costa do oceano Atlântico até a intersecção com o meridiano 14º 30' este de Greenwich.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-04 - Portaria 24221 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda vedar a pesquisa mineira pelo prazo de dois anos determinada área da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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