Declaração DD10416, de 22 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
    
  
 
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 196, de 22.08.1969, Pág. 1059
  
 
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    Data:
      
        
          1969-08-22
        
      
 
  
  
  
  
  
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 24221, que manda vedar a pesquisa mineira pelo prazo de dois anos determinada área da província de Angola.
  
  Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a 
Portaria 24221, publicada pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto corrente, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Norte - pelo paralelo 14º do hemisfério sul, desde a intersecção com o meridiano 13º 30' este de Greenwich, à intersecção com o meridiano 14º 30' este de Greenwich.
deve ler-se:
Norte - pelo paralelo 14º do hemisfério sul, desde a costa do oceano Atlântico até a intersecção com o meridiano 14º 30' este de Greenwich.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/22/plain-248279.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/248279.dre.pdf .
    
  
 
 
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