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Despacho , de 8 de Abril

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Sumário

Fixa como feriados, para o ano corrente, os dias 19 de Abril e 24 de Dezembro

Texto do documento

Despacho

Ouvidos os trabalhadores, e atendendo à vontade maioritária por eles expressa, fixo para o ano corrente neste Ministério, nos termos do n.º 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 713-A/75, de 19 de Dezembro, como feriados, os dias 19 de Abril (segunda-feira posterior ao domingo de Páscoa) e 24 de Dezembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Março de 1976. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 713-A/75 - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho

    Dá nova redacção ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho (uniformização do número de feriados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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