Despacho , de 8 de Abril
Fixa como feriados, para o ano corrente, os dias 19 de Abril e 24 de Dezembro
Despacho
Ouvidos os trabalhadores, e atendendo à vontade maioritária por eles expressa, fixo para o ano corrente neste Ministério, nos termos do n.º 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 713-A/75, de 19 de Dezembro, como feriados, os dias 19 de Abril (segunda-feira posterior ao domingo de Páscoa) e 24 de Dezembro.
Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Março de 1976. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481540.dre.pdf .
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