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Despacho Ministerial , de 6 de Abril

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Sumário

Determina que a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística (CCAPU) fique dependente dos Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

Texto do documento

Despacho ministerial

Pelo Decreto-Lei 286/74, de 26 de Junho, foi criada junto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística (CCAPU).

Posteriormente, pelos Decretos-Leis n.os 117-D/76 e 117-E/76, ambos de 10 de Fevereiro, foram criados os Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção, e, pelo primeiro daqueles, extinto o Ministério do Equipamento Social.

Dado que a actividade da CCAPU dependia, quanto ao Ministério do Equipamento Social, da Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, determina-se, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 117-E/76, que aquela Comissão fique dependente dos Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção, para o qual foi transferida a Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.

Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção, 8 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Obras Públicas, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Decreto-Lei 286/74 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente

    Cria junto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente uma comissão permanente para apreciar a prática urbanística dos corpos administrativos locais e centrais e fixa a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Decreto-Lei 117-E/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção e aprova a sua estrutura, que integra as seguintes secretarias de estado: Secretaria de Estado da Habitação e Turismo e Secretaria de Estado da Construção Civil. Cria igualmente o lugar de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro, no âmbito daquele ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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