Despacho ministerial
Usando da faculdade que me confere o n.º 2 da base XV da Lei 5/72, de 23 de Junho:
Delego no Governador de Macau a competência para, nos termos legais e em relação aos quadros comuns e equiparados, nomear, contratar, transferir dentro de Macau, praticar todos os actos respeitantes à disciplina, conceder licenças registadas aos funcionários e agentes dos mesmos quadros, determinar, em relação aos mesmos funcionários, comissões eventuais e fixar as respectivas remunerações que não resultem directamente da lei e, bem assim, os poderes referidos no artigo 70.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Secretaria de Estado da Descolonização, 8 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Descolonização, João Cristóvão Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - João Cristóvão Moreira.