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Resolução do Conselho de Ministros , de 20 de Março

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Sumário

Nomeia uma comissão administrativa para a empresa Luso-Serra, Lda., e estabelece a sua composição

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A empresa de lacticínios Luso-Serra, Lda., com sede em Ladoeiro, Idanha-a-Nova, está em débito a múltiplos pequenos e médios agricultores desde Janeiro de 1974 por valores da ordem de 9500 contos. Para isso contribuíram não apenas agravadas dificuldades financeiras, mas também profundas divergências no seio da administração.

A sua falência provocaria profundos prejuízos à região onde se situa, dado o relevo da actividade que desenvolve (fabrico de queijo, tratamento e embalagens de leite, manteiga, iogurte e natas) na economia regional e na própria economia nacional, cujas carências neste domínio são conhecidas. Por isso, diversas diligências foram feitas junto do Governo no sentido de intervir na empresa e a apoiar por parte de diferentes autoridades locais e regionais.

Um despacho do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 1975) nomeou uma comissão de inquérito e de trabalho encarregada de propor e tomar medidas para fazer face à situação da referida empresa. Foi-lhe, desde logo, facultado um crédito de 9600 contos para regularizar pagamentos a pequenos e médios agricultores.

O relatório apresentado pela referida comissão conclui no sentido de se proceder a intervenção governamental, nos termos do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, e legislação complementar. Dele se pode concluir que houve erros graves de gestão financeira e práticas contabilísticas incorrectas; que diversos dos gerentes, além de revelarem incompetência, têm incorrido em actos graves, capazes de perturbarem a vida da empresa, os quais até puseram em risco os técnicos encarregados da peritagem contabilística, e que, sem prejuízo da prossecução do inquérito contabilístico em curso, seria de nomear uma comissão administrativa incumbida de substituir a actual gerência.

Dado que se avolumam os débitos aos pequenos e médios agricultores (com referência aos meses de Junho e seguintes) e que se avizinha um momento alto da campanha invernal, julga-se de proceder neste sentido e de nomear uma comissão administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, designadamente das alíneas d) e h) do artigo 1.º

Acentua-se, por outro lado, que o carácter excepcional das intervenções deste tipo não pode sobrecarregar o sector público, já de si atingido por gravíssimos problemas de gestão, com a responsabilidade indefinida de tais situações. Por isso se tomam medidas tendentes ao esclarecimento definitivo da situação, que não pode prolongar-se indefinidamente.

Nestes termos, o Conselho de Ministros delibera:

1 - Nomear, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, uma comissão administrativa para a empresa Luso-Serra, Lda., com a seguinte composição:

Dr. Mário da Rocha Vasconcelos Lopes Moreira;

Manuel Antunes Sequeira;

Manuel Guilherme;

Viriato Alves Simão;

Um representante do Ministério das Finanças.

2.1 - Esta comissão administrativa, além de assegurar os encargos da gestão corrente da empresa e as demais incumbências legais, designadamente na transformação e escoamento de lacticínios no próximo Inverno, proporá, no prazo de quinze dias, um calendário de pagamento das dívidas da empresa aos produtores.

2.2 - A comissão administrativa deve ainda providenciar no sentido da referida conclusão do inquérito contabilístico em curso no prazo de sessenta dias.

2.3 - No prazo máximo de noventa dias, a comissão administrativa deverá ainda apresentar um relatório sobre a situação da empresa, do qual constarão, designadamente, as providências a tomar para pôr termo à situação de intervenção, sem deixar de garantir os empregos existentes e de prosseguir os interesses da economia regional e nacional, preconizando soluções de cooperativização.

3 - A comissão administrativa nomeada proporá ao Ministério das Finanças, justificando devidamente a proposta, os créditos de que carecer.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 24 de Fevereiro de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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