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Rectificação , de 20 de Março

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Sumário

À Lei n.º 1/76, que promulga o Estatuto Orgânico de Macau

Texto do documento

Rectificação

Rectificação à Lei 1/76, de 17 de Fevereiro

Por ter saído com inexactidão o Estatuto Orgânico de Macau, a seguir se procede às necessárias rectificações:

Na p. 329, artigo 21.º, alínea b), onde se lê: «directo universal», deve ler-se: «directo e universal».

Na p. 331, artigo 31.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «taxas», deve ler-se: «tabelas».

Na p. 331, artigo 31.º, n.º 1, alínea u), onde se lê: «política», deve ler-se: «polícia».

Na p. 332, onde se lê: «secção III», deve ler-se: «secção IV».

Na p. 333, onde se lê: «capítulo II», deve ler-se: «capítulo III».

Na p. 333, onde se lê: «capítulo III», deve ler-se: «capítulo IV».

Na p. 335, onde se lê: «capítulo IV», deve ler-se: «capítulo V».

Na p. 335, onde se lê: «capítulo V», deve ler-se: «capítulo VI».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 10 de Março de 1976. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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