Rectificação , de 18 de Março
Ao Decreto-Lei n.º 18/76, de 14 de Janeiro, que aprova a nova tabela dos Emolumentos dos Serviços das Contribuições e Impostos
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1976, a tabela anexa ao Decreto-Lei 18/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na verba n.º 5, ponto 1, onde se lê: «... quer a alteração implique a extracção de fotocópia nos termos do § 6.º do artigo 178.º daquele código ...», deve ler-se: «... quer na fotocópia extraída nos termos do § 1.º do artigo 176.º daquele código ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481477.dre.pdf .
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