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Declaração , de 13 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 117-C/76, de 9 de Fevereiro, que introduz alguns ajustamentos nas disposições legais reguladoras do conselho administrativo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 117-C/76, publicado pelo Ministério das Obras Públicas no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1976, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, onde se lê: «... alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto 566/72, de 26 de Dezembro; ...», deve ler-se: «... alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto 556/72, de 26 de Dezembro; ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-26 - Decreto 556/72 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Estabelece a forma de recrutamento do diverso pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1972-12-28 - Decreto 566/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Acresce de vários lugares o quadro comum dos serviços de educação do ultramar, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 49367, de 8 de Novembro de 1969, alterado pelos Decretos n.os 346/70, de 23 de Julho, e 6/71, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Decreto-Lei 117-C/76 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Introduz alterações na lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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