Declaração , de 13 de Março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 117-C/76, de 9 de Fevereiro, que introduz alguns ajustamentos nas disposições legais reguladoras do conselho administrativo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 117-C/76, publicado pelo Ministério das Obras Públicas no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1976, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, onde se lê: «... alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto 566/72, de 26 de Dezembro; ...», deve ler-se: «... alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto 556/72, de 26 de Dezembro; ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481465.dre.pdf .
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