Resolução do Conselho de Ministros , de 5 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 55/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-03-05.
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Data:
1976-03-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Esclarece dúvidas levantadas quanto ao termo do prazo para apresentação de candidaturas a Deputados
Resolução do Conselho de Ministros
Face a dúvidas levantadas quanto ao termo do prazo para apresentação de candidaturas a Deputados, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1976, resolveu interpretar autenticamente o artigo 16.º do Decreto-Lei 93-C/76, de 29 de Janeiro, no sentido de que tal prazo finda em 6 de Março e que, dado o disposto no artigo 144.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei 323/70, o seu termo transita para as 24 horas do dia 8 do corrente mês.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481442.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-07-11 -
Decreto-Lei
323/70 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Confere nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, na linha de simplificar ou abreviar os actos do processo em matérias atinentes à competência do tribunal e recurso, prazos judiciais, suspensão, termo e modalidades do mesmo, requisitos externos dos autos e termos, direito dos mandatários judiciais a confiança dos processos, prazo e registo, notificação as partes e suas formalidades.
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1976-01-29 -
Decreto-Lei
93-C/76 -
Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais
Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral.
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