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Resolução do Conselho de Ministros , de 5 de Março

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Sumário

Esclarece dúvidas levantadas quanto ao termo do prazo para apresentação de candidaturas a Deputados

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Face a dúvidas levantadas quanto ao termo do prazo para apresentação de candidaturas a Deputados, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1976, resolveu interpretar autenticamente o artigo 16.º do Decreto-Lei 93-C/76, de 29 de Janeiro, no sentido de que tal prazo finda em 6 de Março e que, dado o disposto no artigo 144.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei 323/70, o seu termo transita para as 24 horas do dia 8 do corrente mês.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-11 - Decreto-Lei 323/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Confere nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, na linha de simplificar ou abreviar os actos do processo em matérias atinentes à competência do tribunal e recurso, prazos judiciais, suspensão, termo e modalidades do mesmo, requisitos externos dos autos e termos, direito dos mandatários judiciais a confiança dos processos, prazo e registo, notificação as partes e suas formalidades.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Decreto-Lei 93-C/76 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais

    Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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