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Declaração , de 5 de Março

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Sumário

De ter sido anulada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1976, respeitante a rectificações ao Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que se considera nula e sem nenhum efeito a rectificação ao Decreto-Lei 768/75, de 31 de Dezembro, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1976.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 768/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para o ano de 1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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