Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o Decreto-Lei 768/75, publicado pelo Ministério das Finanças n.º 5.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo, 1.ª parte «Evolução da conjuntura económica nacional em 1975», no quadro VI «Situação da banca comercial», onde se lê:
Depósitos totais ... 215643
deve ler-se:
Depósitos totais ... 220451
No n.º 14, onde se lê: «Este crédito registará ainda considerável acréscimo até final de 1975, ...», deve ler-se: «Este crédito registará ainda considerável acréscimo até final do ano, ...»
No n.º 20, onde se lê: «... Igualmente, os encargos com o funcionalismo das autarquias locais foram a componente mais relevante no aumento de despesa ...», deve ler-se: «... Igualmente, os encargos com o funcionalismo das autarquias locais foram a componente mais determinante no aumento de despesa ...»
No n.º 21, onde se lê: «... Atendendo às dotações para o ano de 1975 e ao facto de a realização das despesas se concentrar ...», deve ler-se: «... Atendendo às dotações para o ano de 1975 e ao facto da realização das despesas se concentrar ...»
No texto, no artigo 10.º, onde se lê: «A fim de assegurar a disciplina da execução orçamental durante o ano de 1976, os créditos especiais abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, serão reunidos num único diploma, ...», deve ler-se: «A fim de assegurar a disciplina da execução orçamental durante o ano de 1976, as alterações orçamentais efectuadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, serão reunidas num único diploma, ...», e no artigo 15.º, onde se lê: «... para execução dos investimentos do Plano, não poderão ser aplicadas ...», deve ler-se: «... para execução do Plano de Fomento, não poderão ser aplicadas...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.