A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 18 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços no consumidor do peixe congelado

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 79/76, publicado pelos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho», deve ler-se: «... a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - Decreto-Lei 79/76 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno - Secretarias de Estado das Pescas e do Abastecimento e Preços

    Aprova as tabelas de preços ao consumidor de peixe congelado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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