Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 79/76, publicado pelos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho», deve ler-se: «... a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.