A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro [Lei Eleitoral (parte I) - Capacidade eleitoral]

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, o Decreto-Lei 93-A/76, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, alínea d), onde se lê: «abrangidos pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 621-B/74», deve ler-se: «abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 621-B/74».

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621-B/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina quais os indivíduos que, por funções exercidas anteriormente a 25 de Abril de 1974, não podem ser eleitores da Assembleia Constituinte ou eleitos para a mesma Assembleia.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Decreto-Lei 93-A/76 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais

    Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda