Rectificação , de 12 de Fevereiro
Ao Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro [Lei Eleitoral (parte I) - Capacidade eleitoral]
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, o Decreto-Lei 93-A/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, alínea d), onde se lê: «abrangidos pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 621-B/74», deve ler-se: «abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 621-B/74».
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481387.dre.pdf .
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