Resolução , de 15 de Janeiro
Delega no capitão de artilharia Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro os poderes conferidos ao Conselho da Revolução pelo n.º 5 do artigo 13.º da Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 18/75, de 26 de Dezembro
Resolução
O Conselho da Revolução, reunido em 6 de Janeiro de 1976, resolveu:
Delegar no capitão de artilharia Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro os poderes conferidos ao Conselho da Revolução pelo n.º 5 do artigo 13.º da Lei 8/75, de 25 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 18/75, de 26 de Dezembro.
Presidência da República, 6 de Janeiro de 1976. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481326.dre.pdf .
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