Declaração , de 14 de Janeiro
De ter sido rectificada a Lei n.º 15/75, de 23 de Dezembro, que extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975
Declaração
Declara-se que se verifica a seguinte inexactidão na Lei 15/75, de 23 de Dezembro, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1975, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê: «... serão conduzidos ao director ...», deve ler-se: «... serão conclusos ao director ...»
Conselho da Revolução, 5 de Janeiro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481323.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-12-23 -
Lei
15/75 -
Conselho da Revolução
Extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2481323/declaracao-de-14-de-janeiro