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Despacho , de 26 de Dezembro

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Sumário

Determina que sejam descongelados os bens próprios de Maria Antónia de Almeida Correia da Silva

Texto do documento

Despacho

Considerando que a impetrante Maria Antónia de Almeida Correia da Silva é casada sob o regime de separação absoluta de bens, conforme documenta a escritura outorgada em 8 de Agosto de 1963;

Considerando ainda que desde a data do despacho (18 de Abril de 1975) que determinou o congelamento dos bens dos ao tempo administradores da Empresa de Cimentos de Leiria, S. A. R. L., bem como os dos seus cônjuges, não consta que haja sido instaurada acção para efectivação da responsabilidade civil, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio;

Ouvida a Procuradoria-Geral da República e em conformidade com o seu parecer, determina-se:

Que sejam descongelados os bens próprios de Maria Antónia de Almeida Correia da Silva.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-12 - Decreto-Lei 222-B/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, da Justiça e das Finanças

    Estabelece providências cautelares relativamente às empresas assistidas pelo Estado ou em que este tenha tido intervenção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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