Despacho
Considerando que a impetrante Maria Antónia de Almeida Correia da Silva é casada sob o regime de separação absoluta de bens, conforme documenta a escritura outorgada em 8 de Agosto de 1963;
Considerando ainda que desde a data do despacho (18 de Abril de 1975) que determinou o congelamento dos bens dos ao tempo administradores da Empresa de Cimentos de Leiria, S. A. R. L., bem como os dos seus cônjuges, não consta que haja sido instaurada acção para efectivação da responsabilidade civil, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio;
Ouvida a Procuradoria-Geral da República e em conformidade com o seu parecer, determina-se:
Que sejam descongelados os bens próprios de Maria Antónia de Almeida Correia da Silva.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.