Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Observação
Nos quadros do Gabinete do Ministro, dos Secretários de Estado da Emigração, do Trabalho e do Emprego (capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1, alínea 1, capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1, alínea 1, capítulo 8.º, artigo 130.º, n.º 1, alínea 1, e capítulo 12.º, artigo 177.º, n.º 1, alínea 1, respectivamente, passam a constar:
No Gabinete do Ministro
Para satisfação dos encargos resultantes da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 283/72, de 11 de Agosto ... 26700$00
Em cada um dos Gabinetes dos Secretários de Estado
Para satisfação dos encargos resultantes da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 283/72, de 11 de Agosto ... 23400$00
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Novembro de 1975. - Pelo Director, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.