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Declaração , de 24 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas alterações de rubricas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes alterações de rubricas, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, e do Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto:

Alterações na separata 2 (ver nota a)

O quadro único da Polícia Judiciária, em execução do Decreto-Lei 481/75, de 4 de Setembro, passa a ser:

Capítulo 4.º, artigo 136.º, n.º 1, alínea 1 (para três meses e vinte e dois dias):

(ver documento original)

(nota a) Despacho de 6 de Setembro de 1975.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Setembro de 1975. - O Director, Darwim de Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-09 - Decreto-Lei 419/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina a possibilidade de efectuar transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado com autorização exclusiva dada por despacho do Ministro da respectiva pasta.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-04 - Decreto-Lei 481/75 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro único do pessoal da Polícia Judiciária, conforme mapa publicado em anexo. Dispõe sobre a admissão e a mobilidade do pessoal, assim como as habilitações literárias necessárias ao preenchimento das diversas categorias previstas no quadro da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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