Rectificação , de 16 de Outubro
Ao Decreto-Lei n.º 506/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro, pelos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, o Decreto 506/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê: «Decreto-Lei 506/75», deve ler-se: «Decreto 506/75.»
Na fórmula, onde se lê: «... o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:», deve ler-se: «... o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:»
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481166.dre.pdf .
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