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Rectificação , de 16 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 506/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro, pelos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, o Decreto 506/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

Onde se lê: «Decreto-Lei 506/75», deve ler-se: «Decreto 506/75

Na fórmula, onde se lê: «... o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:», deve ler-se: «... o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:»

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Decreto-Lei 506/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

  • Não tem documento Em vigor 1975-09-18 - DECRETO 506/75 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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