1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 311.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 315.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
b) Reforçar com a importância de 70000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 66.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 4500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, destinado ao apetrechamento de serviços, tomando como contrapartida igual quantia a sair dos lucros de amoedação.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um da importância de 10000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado ao prosseguimento de trabalhos públicos.
b) Um da importância de 2660950$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, destinado à aquisição de um bloco residencial para funcionários públicos.
Ministério do Ultramar, 1 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Macau. - J. Cota.