A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24316, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-747, NP-748, NP-749, NP-750, NP-751 e NP-752, os inquéritos I-764, I-765, I-766, I-831, I-832 ,e I-852, relativos a pavimentos de edifícios.

Texto do documento

Portaria 24316

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-764, I-765, I-766, I-831, I-832 e I-852, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-747 - Pavimentos de edifícios. Tacos de madeira. Definições e características gerais.

NP-748 - Pavimentos de edifícios. Tacos de pinho bravo. Características e classificação.

NP-749 - Pavimentos de edifícios. Lamelas de madeira para mosaico.

NP-750 - Pavimentos de edifícios. Tacos de eucalipto comum. Características e classificação.

NP-751 - Pavimentos de edifícios. Tacos de castanho. Características e classificação.

NP-752 - Pavimentos de edifícios. Tacos de azinho. Classificação.

Secretaria de Estado da Indústria, 29 de Setembro de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/29/plain-248090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda